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Guia de Acessibilidade do Passageiro (PNAE)

ACESSIBILIDADE

A acessibilidade garante que todos convivam de forma independente, com segurança e autonomia, nos espaços mobiliários e equipamentos abertos aos públicos ou de uso público. Assim, ela é imprescindível para assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos. Para melhorar as condições de acessibilidade dos passageiros desde a chegada aos aeroportos até o embarque e desembarque, a Agência Nacional de aviação civil (ANAC) elaborou a resolução 280/2013. O regulamento enfoca a qualidade do atendimento aos passageiros que necessitam de assistência especial.

PASSAGEIROS QUE PODEM SOLICITAR ASSISTÊNCIA ESPECIAL

- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com criança de colo;
- Idosos a partir de 60 anos;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Pessoas com deficiência;
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Através da resolução 280/2013 as administrações dos aeroportos e as companhias aéreas passam adotar medidas para garantir a integridade física e moral dos passageiros, com a clareza de que todos têm direitos aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral em todas as fases da viagem. 

A companhia aérea não pode limitar a quantidade de passageiros com necessidade de assistência especial a bordo. Ela deve solicitar, no momento da compra da passagem, informações do passageiro sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências durante o período da viagem.

A ausência das informações sobre assistência especial não pode impedir o transporte do passageiro, caso ele concorde em ser transportado com assistência que estiverem disponíveis.

APRESENTAÇÃO NA HORA DO EMBARQUE (CHECK-IN)

O passageiro com a necessidade de assistência especial deve apresentar-se com a mesma antecedência dos demais passageiros. Ao chegar ao aeroporto, ele deve identificar-se aos atendentes. É a partir daí que a companhia aérea deve prestar assistência e atendimento prioritário para:

- Check-in e despacho de bagagem;
- Deslocamento até a aeronave e acompanhamento;
- Embarque na aeronave;
- Acomodação no assento e deslocamentos dentro da aeronave;
- Acomodação da bagagem de mão;
- Demonstração individual de procedimentos de emergência;
- Prestação de assistência a usuário de cão-guia;
- Condução às instalações sanitárias;
- Desembarque da aeronave;
- Transferência ou conexão entre voos;
- Acompanhamento até área de restituição de bagagem;
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública.

EMBARQUE DOS EQUIPAMENTOS

As companhias aéreas devem transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro. A gratuidade é limitada a uma peça, e quando houver espaço adequado, o equipamento deve ser transportado na cabine. (Ex: cadeira de rodas, andadores, muletas, bengala, cadeira de bebê conforto etc.).

QUANDO FOREM DESPACHADOS

-A companhia aérea deve entregar comprovante de recebimento após declaração e identificação de equipamentos;
-Deverão ser considerados itens frágeis e prioritários;
-Devem ser transportados no mesmo voo do passageiro;
-Devem ser disponibilizados no momento do desembarque;
-No caso de extravio ou avaria, as companhias aéreas devem providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente.

ACOMPANHAMENTO

O PASSAGEIRO PRECISARÁ DE ACOMPANHAMENTO:

- Quando viajar em maca ou incubadora;
- Quando houver impedimento de natureza mental ou intelectual que impeça o entendimento das instruções de segurança de voo;
- Quando não puder atender suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Neste caso, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do passageiro e cobrar pelo assento do acompanhante até 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro.
O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do passageiro, deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.

CÃO - GUIA

O cão-guia pode acompanhar o passageiro em todas as etapas da viagem inclusive no interior das aeronaves, cabendo ao dono apresentar documentos de comprovação de treinamento e identificação do animal, bem como fornecedor a alimentação necessária.
O transporte do cão-guia deve ser gratuito, com acomodação no chão da cabine da aeronave, em local próximo de seu dono e sob seu controle, desde que esteja equipado com arreio, dispensando o uso de focinheira e que não obstrua total ou parcialmente o corredor do avião.

NAS AERONAVES

As mudanças também ocorrem dentro das aeronaves registradas no Brasil: agora elas devem ter assentos
especiais não só na parte dianteira, mas também na parte traseira, visto que o embarque e desembarque posem ocorrer por ambas as portas em vários aeroportos do país.
Aeronaves com 30 ou mais lugares devem ter, pelo menos, metade dos seus assentos de corredor com descanso de braço móvel; aeronaves com mais de 100 lugares devem dispor de pelo menos uma cadeira de rodas de bordo. É vedada a localização de assentos especiais nas saídas de emergência.

INFORMAÇÕES

As administradoras dos aeroportos devem manter disponíveis ao público as informações sobre os meios que podem ser utilizados para o embarque e desembarque de passageiros com a necessidades de assistência especial.

ONDE RECLAMAR?

Se seus direitos forem de alguma forma violados, entre em contato com os seguintes órgãos:

- Ouvidoria da companhia aérea prestadora do serviço;
- Ouvidoria da administradora do aeroporto;
- Anac (163);
- Disque 100 – Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos;
- Órgão de defesa do consumidor;
- Poder Judiciário;
- Conselho Nacional dos Direitos da pessoa com deficiência – Conade.


Referência: Guia de direitos e acessibilidade do passageiro/Agência Nacional de Aviação Civil, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos. - Brasília,DF : ANAC : SEDH : MMIRDH, 2016

RESOLUÇÃO Nº 280 DE 11 DE JULHO DE 2013.