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Artigos Perigosos

O que posso transportar?

​A restrição ao porte de determinados itens em bagagem de mão ou despachada nas aeronaves tem como objetivo garantir a segurança no transporte aéreo, impedindo a presença de artigos que ofereçam algum perigo aos passageiros e aos tripulantes ou que possam ser utilizados como instrumentos para a prática de atos de interferência ilícita, como objetos contundentes, perfurantes, explosivos, armas de fogo etc. 

Consulte o link abaixo e veja as orientações sobre os itens considerados Artigos Perigosos, reconhecidos por etiquetas ou marcas, e que não podem ser transportados pelo passageiro, salvo observações dispostas. Bagagens de mão ou despachadas que contenham etiquetas ou marcas listadas serão recusadas no momento do check-in.




Essas orientações se aplicam aos embarques com origem no Brasil. Procure a empresa aérea contratada para verificar eventuais restrições impostas por outros países ou exigências de outras autoridades nacionais, como órgãos ligados à vigilância sanitária e à agropecuária.

Consulte o link abaixo e veja a lista exemplificativa de itens permitidos, de acordo com o tipo de bagagem. Itens classificados como artigos perigosos, mesmo que  não incluídos na lista, têm seu transporte proibido pelo passageiro na bagagem de mão ou despachada. É importante consultar previamente a empresa área contratada quanto à permissão do transporte do item desejado, pois algumas são mais restritivas que a regulamentação.

A decisão final sobre a possibilidade de determinado item ser transportado é da empresa aérea ou do agente de proteção da aviação civil que atua no aeroporto e que está em contato direto com o objeto.

As ilustrações referem-se a alguns exemplos de itens que se enquadram em cada categoria. Em caso de dúvidas mesmo após verificar a lista, entre em contato pelo Fale com a ANAC.