Normas de Embarque

Para ter uma viagem tranquila, programe-se para chegar ao Aeroporto com 1h30m de antecedência ao horário marcado para a decolagem do seu voo.

Atente-se também às bagagens de mão. Em 2017 através RESOLUÇÃO Nº 400, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, modificou as regras de despacho e dá liberdade às Companhias Aéreas para estabelecer os valores de cobranças de bagagem despachada. Informe-se!


CHECK-IN

Em voos internacionais, é aconselhável chegar ao Aeroporto com 02 horas de antecedência para maior tranquilidade no check-in, despacho de bagagens, inspeção de segurança, emigração e embarque.

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DOCUMENTOS

A documentação necessária para viajar ao exterior depende do país de destino. Normalmente, é solicitado um passaporte válido* (mínimo de 06 meses antes do vencimento) e, nos casos em que se aplica, visto emitido pelos órgãos responsáveis do país de destino.

Para países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela), a entrada de cidadãos brasileiros é permitida com RG em bom estado de conservação e menos de 10 anos de expedição.

Passageiros menores de 18 anos precisam de autorização dos responsáveis para poder embarcar. Para mais informações, clique aqui

*Saiba como emitir o seu passaporte no site da Polícia Federal

ATENÇÃO | Carteiras de motorista (CNH) ou profissionais (OAB, por exemplo) não são aceitas como documento para viagens internacionais.

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BAGAGEM

Confira dicas e restrições de bagagem aqui

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CADEIRINHA DE BEBÊ

O transporte de bebês em cadeirinhas é permitido desde que a mesma caiba no assento da aeronave e seja certificada para uso aeronáutico. Também será necessário adquirir a passagem da criança normalmente.

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VACINAÇÃO

Diversos países têm exigências sanitárias para ingresso de brasileiros. Consulte a página da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para todas as informações aqui

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DINHEIRO EM ESPÉCIE

Em viagens internacionais, valores em espécie superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em moeda estrangeira, devem ser declarados junto à Receita Federal.

Mais informações aqui

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REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cada empresa possui regras e condições próprias para cancelamento ou remarcação de passagens. Consulte a sua Cia. Aérea para informações, prazos e tarifas.

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